O juiz Thiago Saço Ferreira, no período em que atuou na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou uma instituição federal de ensino, com unidade naquela cidade, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. Foi provado no processo que duas ex-diretoras praticavam assédio moral no trabalho, tratando os integrantes da equipe de forma extremamente ríspida e desrespeitosa.

A decisão é referente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a entidade. Por determinação do julgador, a instituição será obrigada ainda a “abster-se de utilizar, tolerar e/ou permitir práticas vexatórias ou humilhantes contra trabalhadores. Especialmente as que consistam em pressão psicológica, coação, ameaça/intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, condutas abusivas e constrangedoras e assédio moral, por intermédio de palavras agressivas, exposição ao ridículo ou qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimento físico ou moral ou que atente contra a honra e a dignidade do ser humano”.
 
Caso não cumpra essa determinação, a entidade estará sujeita a multa de R$ 5 mil para cada violação constatada, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A medida passa a valer imediatamente a partir da publicação da sentença.
 
 
 
 
 
 
 
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