Decisão também determina indenização por danos morais após negativa de cobertura de cuidados essenciais a paciente com paralisia.

Publicado nesta quarta-feira, 8, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Cataguases, obrigando um plano de saúde a fornecer assistência domiciliar integral a um paciente com paralisia. O homem, que sofreu complicações após uma cirurgia, precisava de cuidados diários de uma equipe médica multidisciplinar, incluindo neurologista, psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, além de um técnico de enfermagem em tempo integral.

O plano de saúde havia negado o pedido, oferecendo apenas serviços limitados, como visitas mensais de enfermagem e fisioterapia. Insatisfeito com a negativa, o paciente entrou com uma ação na justiça, pedindo o tratamento completo em casa e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, afirmou que a negativa do plano de saúde causou sofrimento ao paciente, que tinha uma necessidade urgente de tratamento especializado. Ela ressaltou que a decisão sobre o tipo de tratamento cabe ao médico, e não à operadora do plano. A indenização por danos morais foi considerada justa diante dos transtornos enfrentados pelo paciente.

Apesar da discordância de alguns desembargadores, a decisão foi mantida. O plano de saúde foi condenado a fornecer o tratamento completo e pagar a indenização por danos morais, reafirmando o direito do paciente a cuidados médicos essenciais.

Publicado por Daniel Ferreira da Redação do Notícias Rio Pomba

Informações/imagem: TJMG


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