Júri reconhece influência do puerpério e fixa pena em 2 anos e 9 meses

A 3ª Presidência do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou, na última semana, uma mulher acusada de matar a própria filha logo após o parto e descartar o corpo em uma caçamba. A sentença, proferida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes, determinou uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão pelo crime de infanticídio.  

O Conselho de Sentença, composto por cinco homens e duas mulheres, considerou que a ré cometeu o crime sob a influência do puerpério — estado psíquico que pode afetar mulheres no período pós-parto. O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal e prevê pena de 2 a 6 anos de detenção.  

Durante o julgamento, a defesa destacou que a ré já havia enfrentado uma intensa tristeza na primeira gravidez, mas não compreendeu o que estava acontecendo. Segundo ela, ao engravidar novamente, sentiu algo semelhante, descrevendo o momento como uma "loucura na cabeça". A mulher negou ter planejado a morte da bebê ou tentado interromper a gestação.  

O caso levanta debates sobre a saúde mental materna e os desafios enfrentados por mulheres no pós-parto.

Publicado por Daniel Ferreira da Redação do Notícias Rio Pomba e Região 

Informações/imagem: TJMG 


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