O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, negou o pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que queria obrigar o Estado a implementar o uso de câmeras corporais (bodycams) por policiais militares em ações de patrulhamento ostensivo. A decisão foi publicada após audiência de conciliação entre as partes, que terminou sem acordo.
O MP argumentava que a medida era urgente, especialmente em unidades com alto índice de uso da força. No entanto, o magistrado entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais para concessão imediata, como a demonstração clara da urgência e da probabilidade do direito alegado.
Segundo o processo, cerca de 1.600 câmeras já foram entregues à Polícia Militar, mas esse número é considerado insuficiente diante do efetivo da corporação. Para o juiz, não é possível obrigar o uso das bodycams de forma ampla e imediata sem planejamento adequado.
Ricardo Sávio destacou que a implantação das câmeras está em fase piloto e que a ampliação do projeto depende de etapas como definição de critérios, capacidade de armazenamento e garantia de privacidade, aspectos que, segundo magistrado, são de responsabilidade da administração pública e não do Judiciário.
Ainda na decisão, o juiz admitiu a Defensoria Pública de Minas como parte do processo, ao lado do MP, e abriu espaço para que as partes se manifestem sobre o pedido do Instituto de Defesa da População Negra (IPDN) para atuar como "amicus curiae", colaborador externo que pode contribuir com informações relevantes para o caso.
O processo segue em tramitação e a decisão pode ser contestada em instâncias superiores.
Publicado por Alex Gomes da Redação do Notícias Rio Pomba e Região
*Informações/imagem: TJMG







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