Tribunal de Contas de Minas Gerais fixa entendimento normativo ao reconhecer o direito à indenização por alimentação e hospedagem mesmo sem pernoite noturno

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, nesta terça-feira (07) entendimento normativo que garante o pagamento de diárias de viagem a motoristas de órgãos públicos que, ao exercerem suas atividades durante a noite, precisam descansar durante o dia em localidade diferente de seu domicílio. A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno, ao julgar a Consulta nº 1153931, encaminhada pela Controladoria Interna do Município de Campo Belo.

Segundo o relator do processo, conselheiro em exercício Telmo Passareli, a nova deliberação complementa entendimento anterior (Consulta nº 1135395), que tratava do pagamento de diárias a servidores públicos, mas não abordava diretamente a situação de motoristas que não pernoitam fora, mas que ainda assim necessitam de repouso em outra cidade após turnos noturnos de trabalho.


O relator destacou que o pagamento de diárias de viagem tem como fundamento dois princípios: o de **indenização** por gastos eventuais com alimentação e hospedagem, e o de **compensação** pelo deslocamento do servidor de sua base habitual, afetando sua rotina pessoal e profissional.

“O deslocamento com necessidade de descanso entre jornadas, ainda que durante o dia e de forma eventual, deve ser indenizado, desde que previsto em lei e regulamentado por ato próprio”, argumentou Passareli. A decisão segue o princípio da isonomia e visa garantir tratamento justo aos servidores públicos que prestam serviços fora da sua sede.

A resposta à consulta tem caráter normativo e representa prejulgamento de tese, ou seja, deve orientar situações semelhantes em toda a administração pública mineira.

Publicado por Alex Gomes da Redação do Notícias Rio Pomba e Região 



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