Promotores apontam improbidade administrativa em contrato firmado entre Prefeitura e empresa privada, 24 imóveis públicos foram envolvidos em acordo considerado lesivo ao erário

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Ubá, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho; ex-secretária municipal de Administração e Governo, Mônica Vallone Espósito Marchi; o empresário Gilmar Coelho dos Santos; e a empresa GOF Incorporadora Ltda., com sede na cidade. O foco da ação é um contrato firmado com o Município de Ubá em 2022, que resultou na permuta de 24 imóveis públicos, avaliados em mais de R$ 12,9 milhões, considerados essenciais à coletividade por se tratarem de áreas verdes, institucionais e de equipamentos comunitários.

De acordo com a denúncia, o contrato nº 013/2022 teria promovido a troca irregular desses imóveis por terrenos de interesse da incorporadora, sem que fossem observados critérios legais mínimos como licitação, avaliação técnica adequada ou justificativa de interesse público. Segundo o MP, a operação causou “grave prejuízo ao patrimônio do Município”, violando o princípio da legalidade e os preceitos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

A ação do Ministério Público sobre as denúncias vieram a público nesta sexta-feira, 20 de junho, por meio de publicações feitas pelo perfil “Angu com Caroço” nas redes sociais.

Pedido de urgência e bloqueio de bens

A promotoria solicitou à Justiça a concessão de medida liminar para decretar a imediata indisponibilidade dos 24 imóveis permutados, bem como o bloqueio de outros bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos réus, até o limite de R$ 12.977.343,60, valor estimado do prejuízo causado aos cofres públicos.

Além disso, o Ministério Público requereu que, ao final do processo, os réus sejam condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano e à devolução dos imóveis ao domínio público, com o cancelamento de registros em cartório e o retorno dos bens ao patrimônio do Município. O pedido inclui também o ressarcimento de R$ 1.510.639,07 pagos indevidamente como compensação na operação de permuta.

Ação busca rigor das sanções

A ação ainda solicita a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo:

  • Perda da função pública (caso ocupem cargo);
  • Suspensão dos direitos políticos por até oito anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até cinco anos;
  • Multa civil equivalente ao valor do dano.

Em seus fundamentos, os promotores destacam que os imóveis públicos afetados são essenciais para o desenvolvimento urbano ordenado e o atendimento à população, uma vez que incluem áreas destinadas a praças, escolas, centros de saúde, lazer e áreas de preservação.

“A permuta desses imóveis representa uma afronta à função social do patrimônio público e um risco à integridade dos serviços e espaços coletivos”, afirma o MP em um dos trechos da petição.

Contrato sob suspeita

O contrato investigado previa a troca dos imóveis públicos por áreas de interesse da incorporadora GOF. No entanto, segundo os promotores, não houve qualquer demonstração de interesse público devidamente justificado nem estimativas técnicas compatíveis com os valores envolvidos.

A petição ressalta que, mesmo que alguns dos imóveis possam ser devolvidos à Prefeitura, isso não elimina a necessidade de ressarcimento integral dos valores, especialmente os já pagos em espécie, e de responsabilização dos envolvidos.

A ação foi protocolada no dia 28 de maio de 2025 e assinada pelos promotores Taís Silvério de Mello Lamin, Marcelo Cristina Rodrigues Cavalcanti Lauriano e Fábio Rodrigues Lauriano, que atuam também na Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul. O processo tramita na Justiça de Ubá e aguarda análise dos pedidos liminares.

Os envolvidos não foram localizados para comentar o caso. O espaço permanece aberto para que todos os citados apresentem sua versão dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Publicado por Alex Gomes da Redação do Notícas Rio Pomba e Região

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