PMMG flagra trinca-ferro e pintassilgo presos em gaiola na zona rural. Os filhotes haviam sido retirados ilegalmente do ninho

Um homem foi autuado e multado em mais de R\$ 22 mil por manter ilegalmente aves silvestres em cativeiro na zona rural de Canaã, em Minas Gerais. A ação foi realizada no dia 18 de junho de 2025 por militares do 7º Grupamento da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG), que atenderam à denúncia nº 323/2025, a qual relatava a captura ilegal de filhotes de trinca-ferro (Saltator similis) na localidade de Água Fria.

No endereço indicado, os policiais constataram a presença de dois pássaros silvestres em gaiolas: um trinca-ferro e um pintassilgo (Spinus magellanicus), ambos sem licença ambiental ou anilhas de identificação. Segundo relato do próprio autor, o pintassilgo havia sido deixado por terceiros para atrair outras aves, com o intuito de facilitar capturas. Ele também confessou ter retirado os filhotes do ninho em outubro de 2024. Um dos animais morreu em sua posse, enquanto o outro permanecia preso.

As aves foram apreendidas, avaliadas e posteriormente reintroduzidas ao habitat natural. As gaiolas utilizadas foram destruídas. No campo administrativo, foram lavrados autos de infração com base no Decreto Estadual nº 47.383/2018, abrangendo os seguintes dispositivos: código 504, alínea “b” (remoção de ninho da fauna silvestre sem autorização), código 506, alínea “b” (manutenção de ave silvestre sem licença ambiental), e código 527, inciso I (maus-tratos contra animais sob guarda). As penalidades totalizaram R\$ 22.677,10 em multas, além da suspensão da atividade de manutenção de fauna.

Já na esfera penal, os fatos configuram, em tese, os crimes previstos nos artigos 29, §1º, incisos II e III, e 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o autor se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Viçosa/MG quando for intimado. A ocorrência será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil para providências legais cabíveis, conforme determina o artigo 56, §1º, do Decreto Estadual nº 47.383/2018.
 
Participaram da ação os policiais 2º Sargento Marum, 2º Sargento Rigueira e 3º Sargento Lins, da equipe VP 34025 do Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente.
 
Publicado por Daniel Ferreira da Redação do Notícias Rio Pomba e Região 


COMPARTILHE O LINK DA MATÉRIA

COMENTAR MATÉRIA