A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por maus-tratos qualificados após ele matar um gato atropelado, de forma proposital, na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas. A pena de 2 anos e 11 meses de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
De acordo com o processo, o acusado subiu com a moto na calçada para atingir o animal e chegou a enviar um áudio à tutora dizendo: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”. Uma testemunha confirmou ter visto a ação.
O homem havia sido condenado por matar dois gatos, mas o TJMG absolveu-o em relação a um dos atropelamentos por falta de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
A decisão foi unânime entre os desembargadores Fortuna Grion, Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto De Nigris Boccalini. Além da pena, o réu segue proibido de ter a guarda de animais.
Acesse a matéria completa em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-e-condenado-por-atropelar-e-matar-gato.htm







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