O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de aproximadamente R$ 2,7 milhões à Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. por descumprimento de oferta, caracterizado por atrasos e não entregas de produtos adquiridos por consumidores no site da empresa.
A decisão foi proferida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, sob responsabilidade do promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, que destacou que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Segundo ele, a reincidência da empresa em infrações nas relações de consumo agravou a penalidade aplicada.
O processo teve como base o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/1997. Foram registradas 339 reclamações na plataforma Consumidor.gov.br e 96 registros no sistema ProConsumidor, todos relacionados a atraso ou não entrega de produtos comercializados pela Amazon. O volume expressivo de queixas demonstrou a dimensão coletiva da infração, justificando a atuação do Procon-MPMG.
Durante o processo administrativo, a empresa apresentou defesa alegando ausência de lesão coletiva e nulidades procedimentais, mas os argumentos foram rejeitados. A decisão ressaltou que o inadimplemento contratual constitui falha grave na prestação do serviço e representa uma ofensa à boa-fé objetiva, princípio fundamental das relações de consumo.
Imagem ilustrativa internet







.jpg)
.jpeg)


.jpg&largura=90&altura=90)

.jpg&largura=90&altura=90)
.jpg&largura=90&altura=90)





