O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em parte, a favor do município de Barbacena em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que questionava a atuação da Guarda Municipal na fiscalização de trânsito e aplicação de multas.
A decisão, proferida pela 7ª Câmara Cível, manteve o reconhecimento da ilegalidade das autuações realizadas pela Guarda Municipal sem respaldo legal. No entanto, os desembargadores limitaram a nulidade das multas ao período entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023.
O primeiro marco corresponde ao encerramento do convênio que autorizava a atividade. Já a segunda data é a publicação da Lei Municipal nº 5.204, que passou a regular a fiscalização.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, que sustentou que a competência para fiscalização de trânsito em Barbacena era da Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram). Segundo o MPMG, um convênio firmado em 2019 autorizou a Guarda Municipal a atuar por 12 meses, com prorrogação por igual período. Com o fim do ajuste em janeiro de 2021, a Guarda continuou lavrando autos mesmo sem novo convênio.
Em abril de 2022, a Justiça já havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 9.065/22, que tentava atribuir à Guarda competências para fiscalização. Em abril de 2024, a ação foi julgada procedente, determinando a nulidade das multas e a devolução dos valores pagos pelos condutores.
Com a decisão do TJMG, fica reconhecida a invalidade das multas aplicadas pela Guarda Municipal no período de pouco mais de dois anos. O município deverá adotar as providências para declarar a nulidade dos autos de infração e restituir os valores pagos pelos motoristas autuados nesse intervalo.
Publicado por Alex Gomes da Redação do Notícas Rio Pomba e Região Imagem ilustrativa internet






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